STJ RHC 194502
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. PERICULOSIDADE SOCIAL. RISCO DE REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 2. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da periculosidade social do recorrente, evidenciada pelas circunstâncias concretas da prisão, especialmente pela apreensão de expressiva quantidade de droga, cerca de 500g de maconha. Além disso, as instâncias ordinárias destacaram que o agravante ostenta ações penais em andamento, dado indicativo do risco de reiteração delitiva. Prisão mantida para resguardar a ordem pública. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIEGO NEVES DOS SANTOS contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus (e-STJ fls. 197/203). Segundo consta dos autos, o recorrente foi preso cautelarmente no dia 12/12/2023 pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. Nas razões do presente recurso, a Defensoria Pública reitera a alegação de ausência dos requisitos legais que autorizam a prisão preventiva (art. 312 do CPP). Argumenta que a liberdade do agravante não oferece risco à ordem pública, tampouco o de reiteração delitiva ou mesmo à colheita de provas. No mais, invoca o julgado do STF acerca da declaração do estado de coisas inconstitucionais no sistema carcerário nacional, de modo que seria possível o abrandamento da situação prisional do agravante. Diante disso, pede a reconsideração da decisão agravada ou que o recurso seja julgado pelo colegiado para dar provimento ao recurso em habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. PERICULOSIDADE SOCIAL. RISCO DE REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 2. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da periculosidade social do recorrente, evidenciada pelas circunstâncias concretas da prisão, especialmente pela apreensão de expressiva quantidade de droga, cerca de 500g de maconha. Além disso, as instâncias ordinárias destacaram que o agravante ostenta ações penais em andamento, dado indicativo do risco de reiteração delitiva. Prisão mantida para resguardar a ordem pública. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental improvido.