STJ HC 896865
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, uma vez que o agravante apenas reiterou aqueles já apresentados na petição inicial. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (e-STJ fls. 178/181) interposto por PRISCILA DE SOUZA MELLO contra a decisão de minha lavra (e-STJ fls. 306/310), pela qual indeferi liminarmente o pedi do formulado no presente habeas corpus. Neste agravo regimental, a defesa reitera os argumentos apresentados anteriormente, requerendo a reconsideração ou o provimento do agravo para que seja concedida a ordem, a fim de que seja efetuada a detração do período em que a paciente ficou presa cautelarmente, com a consequente progressão do regime para o aberto, bem como, subsidiariamente, que seja estendido à paciente a ordem deferida no HC n. 786.293 para que a possibilite cumprir o remanescente da pena em prisão domiciliar (e-STJ fl. 8). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, uma vez que o agravante apenas reiterou aqueles já apresentados na petição inicial. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.