Decisão · STJ

STJ AREsp 2519789

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-11-30publicado em 2024-04-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos termos dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo por ausência de impugnação específica. No presente agravo regimental, sustenta o agravante que a decisão agravada não pode ser considerada fundamentada, "por força do artigo 489, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que limitou-se a empregar conceitos jurídicos indeterminados (violação do princípio da dialeticidade), sem explicar sua relação com o caso concreto" (e-STJ fl. 3168). Requer o provimento do agravo regimental para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental (e-STJ fls. 3186/3189). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos termos dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia. 2. Agravo regimental desprovido.
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