STJ HC 1085536
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPETRAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA E REDIMENSIONAMENTO DA PENA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU TERATOLOGIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VICENTE DE SOUZA MACEDO NETO contra a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, ao fundamento de que a impetração foi manejada contra condenação já transitada em julgado na origem, sem inauguração da competência deste Superior Tribunal, e de que não se verificou ilegalidade flagrante apta a justificar a concessão da ordem de ofício. Nas razões recursais, a defesa sustenta que o habeas corpus não pode ser recusado sob o argumento de substituição da revisão criminal, por se tratar de instrumento constitucional destinado a fazer cessar coação ilegal à liberdade, invocando os arts. 647 e 648 do Código de Processo Penal para afirmar que o writ não se sujeita a limitação temporal nem à preclusão. Alega, ainda, que a decisão agravada deixou de examinar concretamente as ilegalidades apontadas na condenação, relativas à ausência de lastro probatório suficiente, à classificação jurídica da conduta e à dosimetria da pena, defendendo a necessidade de verificação efetiva da existência de ilegalidade flagrante para eventual concessão da ordem de ofício. Argumenta que o trânsito em julgado não impede a impetração de habeas corpus em hipóteses de abuso de poder ou ilegalidade manifesta, invocando precedentes da Suprema Corte que admitem, excepcionalmente, a cognoscibilidade do writ após o trânsito, quando os fatos são líquidos e incontroversos. Sustenta, por fim, que a motivação da decisão foi genérica ao afirmar a inexistência de ilegalidade flagrante, sendo necessária a explicitação das razões pelas quais não se reconheceu a coação alegada, inclusive mediante análise dos autos de origem em situações semelhantes. Requer a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, o provimento do agravo regimental, para que seja conhecido o habeas corpus e analisado o mérito, inclusive com eventual concessão da ordem de ofício. Não abri prazo para as contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPETRAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA E REDIMENSIONAMENTO DA PENA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU TERATOLOGIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. Agravo regimental improvido.