Decisão · STJ

STJ AREsp 2514233

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-11-21publicado em 2024-04-16
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL. ALEGADA NULIDADE NA SESSÃO DE JULGAMENTO PELO JÚRI. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. EXCESSO NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Mesmo nos casos julgados pelo tribunal do júri, a declaração de nulidade exige comprovação do prejuízo, que não pode ser presumido apenas pelo proferimento de sentença condenatória. Precedentes. 2. A Corte de origem constatou que não há contrariedade manifesta entre o veredito condenatório e as provas dos autos, tendo indicado provas que se alinham à versão acolhida pelo júri. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. A individualização da reprimenda é uma atividade vinculada a parâmetros abstratamente cominados na lei, sendo, contudo, permitido ao julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada. Dessarte, às Cortes Superiores é possível, apenas, o controle da legalidade e da constitucionalidade na dosimetria. 4. Parte dos questionamentos defensivos sobre a dosimetria da pena não se encontra prequestionada. Aplicação da Súmula 211/STJ. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FRANCISCO DE ASSIS DUARTE DO NASCIMENTO e DEUSIRAN DA SILVA SOUSA contra decisão monocrática que conheceu em parte e, nesta extensão, negou provimento ao recurso especial (e-STJ, fls. 3.095-3.100). A defesa aduz, em síntese, que: (I) a falta de gravação audiovisual de parte da sessão de julgamento pelo tribunal de júri configuraria nulidade absoluta, não sujeita à preclusão; (II) o veredito condenatório seria manifestamente contrário às provas dos autos, não incidindo a Súmula 7/STJ no ponto; (III) caberia a redução das penas básicas ao mínimo legal; e (IV) toda a matéria estaria prequestionada. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL. ALEGADA NULIDADE NA SESSÃO DE JULGAMENTO PELO JÚRI. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. EXCESSO NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Mesmo nos casos julgados pelo tribunal do júri, a declaração de nulidade exige comprovação do prejuízo, que não pode ser presumido apenas pelo proferimento de sentença condenatória. Precedentes. 2. A Corte de origem constatou que não há contrariedade manifesta entre o veredito condenatório e as provas dos autos, tendo indicado provas que se alinham à versão acolhida pelo júri. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. A individualização da reprimenda é uma atividade vinculada a parâmetros abstratamente cominados na lei, sendo, contudo, permitido ao julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada. Dessarte, às Cortes Superiores é possível, apenas, o controle da legalidade e da constitucionalidade na dosimetria. 4. Parte dos questionamentos defensivos sobre a dosimetria da pena não se encontra prequestionada. Aplicação da Súmula 211/STJ. 5. Agravo regimental desprovido.
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