Decisão · STJ

STJ RMS 71666

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-06-20publicado em 2024-04-16
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL. DESCABIMENTO. SÚMULA 267 DO STF. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE DESCONSTITUIR A DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. No que tange o cabimento de Mandado de Segurança em face de decisão judicial, de há muito se firmou a jurisprudência do STF no sentido de que: "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição." (Súmula 267) 2. É cediço que "(..) É incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso, o que se admite excepcionalmente quando presente teratologia ou manifesta ilegalidade. (..)" (AgRg no MS 28908 / RS; RELATOR Ministro MESSOD AZULAY NETO;ÓRGÃO JULGADORTERCEIRA SEÇÃO;DATA DO JULGAMENTO 26/04/2023; DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJe 03/05/2023) 3. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inv iável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. A defesa requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. As partes recorridas apresentaram contrarrazões . É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL. DESCABIMENTO. SÚMULA 267 DO STF. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE DESCONSTITUIR A DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. No que tange o cabimento de Mandado de Segurança em face de decisão judicial, de há muito se firmou a jurisprudência do STF no sentido de que: "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição." (Súmula 267) 2. É cediço que "(..) É incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso, o que se admite excepcionalmente quando presente teratologia ou manifesta ilegalidade. (..)" (AgRg no MS 28908 / RS; RELATOR Ministro MESSOD AZULAY NETO;ÓRGÃO JULGADORTERCEIRA SEÇÃO;DATA DO JULGAMENTO 26/04/2023; DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJe 03/05/2023) 3. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inv iável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 4. Agravo regimental não conhecido.
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