Decisão · STJ

STJ AREsp 2470236

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-09-25publicado em 2024-04-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIEGO LIRA DE ARAUJO, contra decisão monocrática que, pelo óbice das Súmulas 283 e 284 do STF, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ, fls. 509-311). Em suas razões, a parte agravante sustenta, resumidamente e reiterando os argumentos já apresentados no recurso especial, que o regime inicial imposto para o cumprimento da pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses, resultante da condenação por infração ao art. 158, §1º, do Código Penal, deve ser suavizado. Argumenta que a decisão que estabeleceu o regime semiaberto para os corréus Thauane e Bruno não se baseou em motivos de natureza estritamente pessoal, o que, por consequência, deve beneficiar também o Agravante. Pede, ao final, o provimento do presente agravo, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido.
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