Decisão · STJ

STJ HC 1080967

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-03-16publicado em 2026-06-10
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. UNIRRECORRIBILIDADE. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. 1. As razões do agravo regimental não impugnam integralmente os fundamentos da decisão agravada, que indeferiu liminarmente a petição inicial por violação do princípio da unirrecorribilidade, inadmissibilidade do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal sem indicação das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal e manutenção do indeferimento da justificação criminal por ausência de prova nova. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, é imprescindível a refutação específica dos fundamentos da decisão agravada e, uma vez não ocorrida, incide a Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ELIVAN OLIVEIRA SILVA contra decisão monocrática assim ementada (fl. 1.577): DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO. PRÉVIA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. DESVIRTUAMENTO DO SISTEMA RECURSAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA. ENTENDIMENTO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ABSOLVIÇÃO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 621 DO CPP. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Petição inicial indeferida liminarmente. Nas razões, a parte agravante alega que o agravo é cabível, tempestivo e necessário, pois a decisão agravada não enfrentou teses essenciais suscitadas na impetração, especialmente a violação do princípio da ampla defesa e do contraditório, o que autorizaria a concessão da ordem, inclusive de ofício (fls. 1.585/1.587). Argumenta que há álibi comprovado por declarações extrajudiciais e documentos que demonstram que o paciente estava em São Paulo entre 21/2/2017 e 1º/3/2017, incompatível com o período do crime indicado na denúncia, e que houve cerceamento de defesa pelo indeferimento da justificação criminal e pela não oitiva de testemunhas essenciais, por impossibilidade concreta à época dos atos processuais (fls. 1.588/1.591). Sustenta que, mesmo reconhecendo-se a inadmissibilidade do habeas corpus substitutivo, é pacífico que, diante de manifesta ilegalidade, a ordem pode ser concedida de ofício; invoca precedentes e afirma que a decisão agravada se limitou à análise formal, sem verificar o constrangimento ilegal (fls. 1.592/1.594). Defende que não pretende revolver provas, mas, sim, promover revaloração jurídica de fatos incontroversos, tese que seria admissível na via estreita do writ, e que houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de pontos essenciais ligados à ampla defesa e ao devido processo legal (fls. 1.594/1.596). Requer o conhecimento e o provimento do agravo, com a reconsideração para conhecer integralmente do habeas corpus e conceder a ordem; subsidiariamente, pleiteia a submissão do recurso à Quinta Turma e a concessão de medida liminar para suspender os efeitos do acórdão condenatório, permitindo que o paciente aguarde em liberdade o julgamento definitivo (fl. 1.597). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. UNIRRECORRIBILIDADE. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. 1. As razões do agravo regimental não impugnam integralmente os fundamentos da decisão agravada, que indeferiu liminarmente a petição inicial por violação do princípio da unirrecorribilidade, inadmissibilidade do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal sem indicação das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal e manutenção do indeferimento da justificação criminal por ausência de prova nova. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, é imprescindível a refutação específica dos fundamentos da decisão agravada e, uma vez não ocorrida, incide a Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.
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