STJ AREsp 2511730
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RENAM FIQUETO contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 321-322). A parte agravante aduz, em síntese, que a divergência jurisprudencial estaria adequadamente comprovada, o que tornaria admissível o recurso especial e permitira seu julgamento de mérito. Em seguida, reitera os argumentos que justificariam sua absolvição, por ausência de provas das alegações da vítima. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para absolver o réu da imputação do art. 24-A da Lei 11.340/2006. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido.