STJ HC 898392
CIVILPENAL E PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. 1. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PEDIDO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. 2. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. ACESSO INDEVIDO AO CELULAR. VIOLAÇÃO DO DIREITO À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 3. NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. PACIENTE EM FLAGRANTE DELITO. PORTE DE DOCUMENTO FALSO. CONHECIDO DOS MEIOS POLICIAIS. 4. PEDIDO CONHECIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL, A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Diante da ausência de previsão legal de pedido de reconsideração e verificada a observância ao prazo de interposição, conheço do presente pedido como agravo regimental. 2. Dentre as alegações defensivas, a Corte local analisou apenas a suscitada ilicitude do ingresso no domicílio do paciente, não tendo os demais temas sido previamente submetidos ao crivo do Tribunal de origem. Portanto, não houve manifestação da Corte local sobre as demais nulidades, motivo pelo qual não é possível conhecer do writ no ponto, sob pena de indevida supressão de instância. - De fato, "é vedada a apreciação per saltum da pretensão defensiva, sob pena de supressão de instância, uma vez que compete ao Superior Tribunal de Justiça, na via processual do habeas corpus, apreciar ato de um dos Tribunais Regionais Federais ou dos Tribunais de Justiça estaduais (art. 105, inciso II, alínea a, da Constituição da República)" (EDcl no HC 609.741/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/9/2020, DJe 29/9/2020). 3. Não há se falar em ilicitude da busca domiciliar, uma vez que os policiais verificaram a situação de flagrante delito antes mesmo da diligência. De fato, os agentes só entraram na casa do paciente, que é conhecido como "chefe de comercialização de drogas", após verificarem que este estava portando documento falso e tinha fotos de drogas, além de ter indicado onde morava, bem como onde estava a droga. Constata-se, portanto, que a diligência não foi arbitrária, mas decorreu de coleta progressiva de elementos que levaram, de forma válida, à conclusão segura de ocorrência de crime permanente no local, não se verificando a nulidade apontada. 4. Pedido de reconsideração conhecido como agravo regimental, a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de pedido de reconsideração protocolizado por TARCISIO FELIPE DE SOUZA contra decisão monocrática, da minha lavra, que não conheceu do habeas corpus. Consta dos autos que o paciente foi condenado como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, e no art. 304 do Código Penal, à pena de 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, em virtude da apreensão de 601g de crack e de 949g de maconha. Irresignada, a defesa interpôs recurso de apelação, o qual foi julgado, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 460/461): APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. USO DE DOCUMENTO FALSO. NULIDADE DAS PROVAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. IMPROCEDÊNCIA. É dispensável autorização judicial para a busca domiciliar quando há fundadas razões da prática de delito no interior do imóvel e a entrada foi franqueada. 2- CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS DELITOS. Impõe-se a manutenção da condenação quando comprovadas a materialidade e a autoria do delito do tráfico de drogas e uso de documento falso, mormente porque idôneos os depoimentos de policiais militares. 3- DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. A agravante da reincidência deve ser mantida, porquanto consta, em desfavor do apelante, execução penal definitiva. 4- TRÁFICO PRIVILEGIADO. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. O réu reincidente não faz jus ao benefício previsto no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/06, porque não preenchidos os requisitos legais exigidos. 5- PENA DE MULTA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE. Em observância ao princípio da proporcionalidade, impõe-se a alteração da pena de multa para a mesma equivalência da privativa de liberdade reformada em graus de apelação. 6- REGIME EXPIATÓRIO FECHADO. REINCIDÊNCIA. A fixação do regime prisional não está condicionada somente ao quantum da pena. Mantém-se o regime mais gravoso ante a reincidência do réu - fechado. 7- CONVERSÃO EM PENAS ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando a sentenciada não preenche os requisitos dispostos no artigo 44 do Código Penal. 8- RECORRER EM LIBERDADE. PREJUDICADO. CONCEDIDO NA SENTENÇA. Tem-se por prejudicado o pleito de concessão do direito de recorrer em liberdade, quando tal benefício foi concedido ao réu, por ocasião da prolação da sentença. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. Foram opostos embargos de declaração, os quais forma rejeitados, nos seguintes termos (e-STJ fl. 476): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração visam sanar ambiguidades, obscuridades, contradições ou omissões presentes nos acórdãos proferidos pelo órgão ad quem. Ausentes as hipóteses previstas no artigo 619 do CPP, mister é o seu desprovimento. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS. Foi interposto, ainda, o Agravo em Recurso Especial n. 2.291.434/GO, o qual, no entanto, não foi conhecido, em virtude do óbice do enunciado n. 182 da Súmula desta Corte Superior. No mandamus, a defesa aduziu, em síntese, que a busca pessoal realizada no paciente seria ilícita, bem como a busca domiciliar, porquanto não indicadas fundadas razões. No mais, apontou ilegalidade no acesso ao celular do paciente, indicando, ainda, violação ao direito de não autoincriminação. Pugnou, assim, pela nulidade das provas, com a consequente absolvição do paciente. Contudo, o habeas corpus não foi conhecido, por ausência de constrangimento ilegal manifesto. No presente pedido de reconsideração, a defesa afirma, em síntese, que o fato de o paciente ter sido encontrado na posse de documento falso e ser conhecido no meio policial não autoriza as diligências realizadas, as quais devem ser, portanto, consideradas ilícitas. Pugna, assim, pela reconsideração da decisão monocrática ou pelo recebimento do presente pedido como agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. 1. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PEDIDO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. 2. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. ACESSO INDEVIDO AO CELULAR. VIOLAÇÃO DO DIREITO À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 3. NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. PACIENTE EM FLAGRANTE DELITO. PORTE DE DOCUMENTO FALSO. CONHECIDO DOS MEIOS POLICIAIS. 4. PEDIDO CONHECIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL, A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Diante da ausência de previsão legal de pedido de reconsideração e verificada a observância ao prazo de interposição, conheço do presente pedido como agravo regimental. 2. Dentre as alegações defensivas, a Corte local analisou apenas a suscitada ilicitude do ingresso no domicílio do paciente, não tendo os demais temas sido previamente submetidos ao crivo do Tribunal de origem. Portanto, não houve manifestação da Corte local sobre as demais nulidades, motivo pelo qual não é possível conhecer do writ no ponto, sob pena de indevida supressão de instância. - De fato, "é vedada a apreciação per saltum da pretensão defensiva, sob pena de supressão de instância, uma vez que compete ao Superior Tribunal de Justiça, na via processual do habeas corpus, apreciar ato de um dos Tribunais Regionais Federais ou dos Tribunais de Justiça estaduais (art. 105, inciso II, alínea a, da Constituição da República)" (EDcl no HC 609.741/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/9/2020, DJe 29/9/2020). 3. Não há se falar em ilicitude da busca domiciliar, uma vez que os policiais verificaram a situação de flagrante delito antes mesmo da diligência. De fato, os agentes só entraram na casa do paciente, que é conhecido como "chefe de comercialização de drogas", após verificarem que este estava portando documento falso e tinha fotos de drogas, além de ter indicado onde morava, bem como onde estava a droga. Constata-se, portanto, que a diligência não foi arbitrária, mas decorreu de coleta progressiva de elementos que levaram, de forma válida, à conclusão segura de ocorrência de crime permanente no local, não se verificando a nulidade apontada. 4. Pedido de reconsideração conhecido como agravo regimental, a que se nega provimento.