Decisão · STJ

STJ RMS 72283

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-21publicado em 2024-04-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA JUDICIAL. REMIÇÃO PELO ESTUDO. EXAME NACIONAL ENSINO MÉDIO (ENEM). ILEGALIDADE INEXISTENTE JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Portaria Judicial nº 11640319/2022 -TJMG, que instituiu o Projeto "Remição pelo Estudo através do Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade" e estabeleceu regras para concessão da remição da pena aos condenados que participem do ENEM e cumprem pena nos regimes fechado ou semiaberto, ainda que já concluído o ensino médio, não está em descompasso com a jurisprudência desta corte. 2."Esta Corte Superior firmou orientação no sentido de que é "viável a concessão da remição por atividades não expressas na lei, diante de uma interpretação extensiva in bonam partem do artigo 126 da Lei de Execução Penal" (AgRg no AREsp n. 696.637/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 4/3/2016). Assim está autorizada a concessão da remição pelo estudo nas hipóteses previstas na Recomendação n. 44/2013 e Resolução n. 391/2021, ambas do CNJ." (HC n. 722.547/SP, Relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, DJe de 28/3/2022.) 3. O ato normativo em questão estabelece requisitos subjetivos e objetivos à concessão da remição (arts. 4º a 6º), não havendo de se falar, portanto, na concessão baseada na "mera realização de um exame acadêmico". 4. Estabelecido o direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas não-escolares, entre as quais as que englobam a autoaprendizagem a aprendizagem coletiva (art. 2º, "caput" e II da Resolução Nº 391 de 10/05/2021), a aprovação no ENEM pelo apenado evidencia seu interesse em se ver reintegrado ao convívio social 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. O agravante requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público manifestou-se pelo não conhecimento do agravo ou seu desprovimento no mérito. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA JUDICIAL. REMIÇÃO PELO ESTUDO. EXAME NACIONAL ENSINO MÉDIO (ENEM). ILEGALIDADE INEXISTENTE JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Portaria Judicial nº 11640319/2022 -TJMG, que instituiu o Projeto "Remição pelo Estudo através do Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade" e estabeleceu regras para concessão da remição da pena aos condenados que participem do ENEM e cumprem pena nos regimes fechado ou semiaberto, ainda que já concluído o ensino médio, não está em descompasso com a jurisprudência desta corte. 2."Esta Corte Superior firmou orientação no sentido de que é "viável a concessão da remição por atividades não expressas na lei, diante de uma interpretação extensiva in bonam partem do artigo 126 da Lei de Execução Penal" (AgRg no AREsp n. 696.637/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 4/3/2016). Assim está autorizada a concessão da remição pelo estudo nas hipóteses previstas na Recomendação n. 44/2013 e Resolução n. 391/2021, ambas do CNJ." (HC n. 722.547/SP, Relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, DJe de 28/3/2022.) 3. O ato normativo em questão estabelece requisitos subjetivos e objetivos à concessão da remição (arts. 4º a 6º), não havendo de se falar, portanto, na concessão baseada na "mera realização de um exame acadêmico". 4. Estabelecido o direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas não-escolares, entre as quais as que englobam a autoaprendizagem a aprendizagem coletiva (art. 2º, "caput" e II da Resolução Nº 391 de 10/05/2021), a aprovação no ENEM pelo apenado evidencia seu interesse em se ver reintegrado ao convívio social 5. Agravo regimental não provido.
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