Decisão · STJ

STJ HC 1090622

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2026-04-18publicado em 2026-06-10
TRIBUTÁRIO
RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PEDIDO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ATO COATOR PROLATADO POR DESEMBARGADOR. NÃO APRECIAÇÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA APRECIAR O HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental, com base nos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo. A parte manifestou inconformismo com decisão monocrática de cunho terminativo e apresentou a irresignação dentro do prazo legal previsto para o recurso cabível. 2. Não cabe a este Superior Tribunal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática proferida por Desembargador de Tribunal estadual. Conforme o art. 105, I, "c", da CF, compete ao STJ julgar o habeas corpus quando o coator for Tribunal sujeito à sua jurisdição. Desse modo, a matéria deve ser submetida previamente ao órgão colegiado para posterior impetração de writ perante o STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO RENATO RODRIGUES BARBOZA pleiteia a reconsideração d a decisão de fls. 227-228, em que indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. A defesa afirma: " da r. decisão monocrática foi interposto agravo interno tempestivamente em 07/04/2026, que prosseguindo na teratologia inicial não foi julgado até a presente data (29/04/2026)" (fl. 233). Sustenta: "para além da ilegalidade da r. decisão que decretou a prisão preventiva do paciente após indeferimento do pleito pelo juízo de primeiro grau, as ilegalidades permanecem vívidas, a medida que o tratamento dispensado às partes é ilegal, por violação ao devido processo legal" (fl. 234). Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PEDIDO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ATO COATOR PROLATADO POR DESEMBARGADOR. NÃO APRECIAÇÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA APRECIAR O HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental, com base nos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo. A parte manifestou inconformismo com decisão monocrática de cunho terminativo e apresentou a irresignação dentro do prazo legal previsto para o recurso cabível. 2. Não cabe a este Superior Tribunal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática proferida por Desembargador de Tribunal estadual. Conforme o art. 105, I, "c", da CF, compete ao STJ julgar o habeas corpus quando o coator for Tribunal sujeito à sua jurisdição. Desse modo, a matéria deve ser submetida previamente ao órgão colegiado para posterior impetração de writ perante o STJ. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →