Decisão · STJ

STJ AREsp 2469608

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2023-09-22publicado em 2024-04-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ISRAEL DE SOUZA FONSECA contra a decisão de fls. 924-941, por meio da qual o agravo em recurso especial deixou de ser conhecido. Consta dos autos que o agravante foi condenado como incurso nos delitos previstos nos artigos 33, caput, e 35, c/c artigo 40, da Lei n. 11.343/06, às penas de 14 (catorze) anos de reclusão, pagamento de 1.300 (um mil e trezentos) dias-multa, em regime fechado, o que foi parcialmente modificado pelo Tribunal de origem para absolver o agravante do crime do art. 35 da Lei de drogas, porém mantendo a condenação do crime de tráfico de drogas, no patamar de 7 (sete) anos de reclusão em regime inicial fechado. Interposto embargos de declaração pela defesa, estes foram, por unanimidade, desprovidos (fls. 845-853). Interposto recurso especial, com fulcro no art. 105, inc. III, alínea a, da Constituição Federal, a Defesa alegou violação às condições impostas pelos arts. 157 e 244, ambos do CPP para a busca pessoal realizada, de forma que as provas colhidas por meios ilícitos contamina a legalidade das provas obtidas. O apelo foi inadmitido ante ao óbice da Súmula n. 282/STF. Nesta Corte, o agravo em recurso especial deixou de ser conhecido, pois a Defesa não impugnou especificamente o fundamento da decisão de inadmissão do apelo nobre, qual seja, o óbice da Súmula n. 282 do STF. No regimental (fls. 924-941), sustenta a Defesa que o verbete sumular restou plena e satisfatoriamente impugnado nas razões do agravo, de forma a viabilizar a análise meritória do recurso especial. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão impugnada ou, subsidiariamente, pela apresentação do recurso ao Colegiado. Por manter o decisum, trago o feito a julgamento do Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →