STJ AREsp 2528183
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANILO DIAS FONSECA e DANIEL LOPES CARNEIRO DA SILVA contra decisão da Ministra Presidente do STJ, que, nos termos do art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 743-744). Os agravantes afirmam "que NUNCA houve qualquer alegação de divergência jurisprudencial, tal como constou na "fundamentação" do despacho que negou seguimento ao Resp, demonstrando que o TJ/SP sequer leu o Recurso Especial" (e-STJ, fl. 752). Por fim, asseveram que " s omente não foi impugnado o trecho da absurda e genérica decisão que alegou que não foi demonstrada a divergência jurisprudencial, tamanho o absurdo de tal decisão, uma vez que, NÃO HOUVE QUALQUER ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDÊNCIAL" (e-STJ, fl. 753). Pedem, ao final, o provimento do presente agravo, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Agravo regimental desprovido.