Decisão · STJ

STJ RMS 69820

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-09-21publicado em 2024-04-16
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREPARO. NECESSIDADE. ART. 7º DA LEI N. 11.636/2007. DISPENSA APLICÁVEL SOMENTE AOS PROCESSOS DE NATUREZA CRIMINAL QUE ENVOLVAM A APLICAÇÃO DAS SANÇOES PENAIS ELENCADAS NO ART. 32, I e II DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta corte tem se firmado no sentido de que a dispensa do recolhimento de custas prevista no art. 7º da Lei n. 11.636/2007 deve ser interpretada de maneira restrita, circunscrevendo-se aos processos criminais que tratem da aplicação das sanções elencadas no art. 32, I e II do Código Penal Brasileiro. 2. Em se tratando de Mandado de Segurança que objetiva reconsideração da homologação de arquivamento do inquérito, o recolhimento de custas é providência indispensável ao conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso por deserção. (e-STJ Fl. 609/610) O agravante requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. (e-STJ Fl. 613/626) O Ministério Público manifestou-se pelo desprovimento do agravo, aduzindo. (e-STJ Fl. 651/652) É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREPARO. NECESSIDADE. ART. 7º DA LEI N. 11.636/2007. DISPENSA APLICÁVEL SOMENTE AOS PROCESSOS DE NATUREZA CRIMINAL QUE ENVOLVAM A APLICAÇÃO DAS SANÇOES PENAIS ELENCADAS NO ART. 32, I e II DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta corte tem se firmado no sentido de que a dispensa do recolhimento de custas prevista no art. 7º da Lei n. 11.636/2007 deve ser interpretada de maneira restrita, circunscrevendo-se aos processos criminais que tratem da aplicação das sanções elencadas no art. 32, I e II do Código Penal Brasileiro. 2. Em se tratando de Mandado de Segurança que objetiva reconsideração da homologação de arquivamento do inquérito, o recolhimento de custas é providência indispensável ao conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não provido.
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