Decisão · STJ

STJ AREsp 2482520

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-10-17publicado em 2024-04-16
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. NULIDADES. ILICITUDE NO INGRESSO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VÍCIOS NA DELAÇÃO PREVISTA NO ART. 41 DA LEI Nº 11.343/06. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A questão acerca da nulidade pela ilicitude do ingresso domiciliar não foi objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento. Incidem ao caso as Súmulas n. 282/STF e 211/STJ. 2. Em relação à tese de nulidade decorrente de prova derivada de interrogatório de corréu, o Tribunal de origem registrou a ausência de qualquer ilegalidade, tendo em vista que foi feito nos termos do artigo 41 da Lei 11.343/2006 e acompanhado de advogado, que sequer fez objeções, respeitando a ampla defesa e o contraditório. Assim, desconstituir o julgado, buscando o reconhecimento da nulidade, sob a assertiva de que o depoimento do corréu foi tomado sem a presença de advogado e sem observar os ditames legais, não encontra amparo na via eleita, dada a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento de análise exclusivo das instâncias ordinárias e vedado a este Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, ante o óbice Sumular n. 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALISSON JÚNIO SILVA (e-STJ fls. 934/981) contra decisão monocrática de e-STJ fls. 926/929, que conheceu do agravo para não conhecer do seu recurso especial. A parte agravante alega: (i) a ocorrência do prequestionamento; (ii) a não incidência da Súmula 7/STJ; (iii) a ocorrência de nulidade, tendo em vista o ingresso policial no imóvel sem mandado e fundadas razões, bem como a tomada de depoimento do corréu Gabriel, prestado perante o Promotor de Justiça mediante concessão de benefícios e numa "suposta colaboração premiada", que não obedeceu aos ditames do art. 41 da Lei nº 11.343/06 e sem a presença do advogado já constituído. Requer, assim, a reconsideração. da decisão agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. NULIDADES. ILICITUDE NO INGRESSO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VÍCIOS NA DELAÇÃO PREVISTA NO ART. 41 DA LEI Nº 11.343/06. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A questão acerca da nulidade pela ilicitude do ingresso domiciliar não foi objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento. Incidem ao caso as Súmulas n. 282/STF e 211/STJ. 2. Em relação à tese de nulidade decorrente de prova derivada de interrogatório de corréu, o Tribunal de origem registrou a ausência de qualquer ilegalidade, tendo em vista que foi feito nos termos do artigo 41 da Lei 11.343/2006 e acompanhado de advogado, que sequer fez objeções, respeitando a ampla defesa e o contraditório. Assim, desconstituir o julgado, buscando o reconhecimento da nulidade, sob a assertiva de que o depoimento do corréu foi tomado sem a presença de advogado e sem observar os ditames legais, não encontra amparo na via eleita, dada a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento de análise exclusivo das instâncias ordinárias e vedado a este Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, ante o óbice Sumular n. 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido.
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