STJ AREsp 2482520
CIVILPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. NULIDADES. ILICITUDE NO INGRESSO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VÍCIOS NA DELAÇÃO PREVISTA NO ART. 41 DA LEI Nº 11.343/06. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A questão acerca da nulidade pela ilicitude do ingresso domiciliar não foi objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento. Incidem ao caso as Súmulas n. 282/STF e 211/STJ. 2. Em relação à tese de nulidade decorrente de prova derivada de interrogatório de corréu, o Tribunal de origem registrou a ausência de qualquer ilegalidade, tendo em vista que foi feito nos termos do artigo 41 da Lei 11.343/2006 e acompanhado de advogado, que sequer fez objeções, respeitando a ampla defesa e o contraditório. Assim, desconstituir o julgado, buscando o reconhecimento da nulidade, sob a assertiva de que o depoimento do corréu foi tomado sem a presença de advogado e sem observar os ditames legais, não encontra amparo na via eleita, dada a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento de análise exclusivo das instâncias ordinárias e vedado a este Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, ante o óbice Sumular n. 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALISSON JÚNIO SILVA (e-STJ fls. 934/981) contra decisão monocrática de e-STJ fls. 926/929, que conheceu do agravo para não conhecer do seu recurso especial. A parte agravante alega: (i) a ocorrência do prequestionamento; (ii) a não incidência da Súmula 7/STJ; (iii) a ocorrência de nulidade, tendo em vista o ingresso policial no imóvel sem mandado e fundadas razões, bem como a tomada de depoimento do corréu Gabriel, prestado perante o Promotor de Justiça mediante concessão de benefícios e numa "suposta colaboração premiada", que não obedeceu aos ditames do art. 41 da Lei nº 11.343/06 e sem a presença do advogado já constituído. Requer, assim, a reconsideração. da decisão agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. NULIDADES. ILICITUDE NO INGRESSO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VÍCIOS NA DELAÇÃO PREVISTA NO ART. 41 DA LEI Nº 11.343/06. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A questão acerca da nulidade pela ilicitude do ingresso domiciliar não foi objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento. Incidem ao caso as Súmulas n. 282/STF e 211/STJ. 2. Em relação à tese de nulidade decorrente de prova derivada de interrogatório de corréu, o Tribunal de origem registrou a ausência de qualquer ilegalidade, tendo em vista que foi feito nos termos do artigo 41 da Lei 11.343/2006 e acompanhado de advogado, que sequer fez objeções, respeitando a ampla defesa e o contraditório. Assim, desconstituir o julgado, buscando o reconhecimento da nulidade, sob a assertiva de que o depoimento do corréu foi tomado sem a presença de advogado e sem observar os ditames legais, não encontra amparo na via eleita, dada a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento de análise exclusivo das instâncias ordinárias e vedado a este Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, ante o óbice Sumular n. 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido.