STJ AREsp 2400589
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É acertada a decisão que não conhece do agravo em recurso especial interposto, uma vez que o agravante deixou de refutar, especificamente, fundamentos de inadmissibilidade referentes à falta de utilidade do recurso quanto à pena-base, que foi fixada no mínimo legal (art. 1.029 do CPP e Súmula n. 284 do STF), Súmula n. 182 do STJ e indicação de julgados proferidos em processos que não se prestam a comprovar a divergência. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ADRIANO DE SOUZA SANTOS interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 1.610-1.611, por meio da qual não conheci do agravo em recurso especial. O agravante sustenta que haveria refutado todos os óbices indicados pela Instância de origem para inadmitir sua insurgência e transcreve excertos do agravo em recurso especial, nos quais entende ter havido a impugnação dos referidos Requer o acolhimento do regimental, a fim de que sejam conhecidos e providos o agravo e o recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É acertada a decisão que não conhece do agravo em recurso especial interposto, uma vez que o agravante deixou de refutar, especificamente, fundamentos de inadmissibilidade referentes à falta de utilidade do recurso quanto à pena-base, que foi fixada no mínimo legal (art. 1.029 do CPP e Súmula n. 284 do STF), Súmula n. 182 do STJ e indicação de julgados proferidos em processos que não se prestam a comprovar a divergência. 2. Agravo regimental não provido.