STJ AREsp 2460580
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. ENUNCIADO SUMULAR N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A s instâncias ordinárias, com esteio no conjunto fático-probatório, concluíram pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação dos réus pela prática dos crimes de peculato (agravante Lucineia) e peculato praticado por ocupante de cargo em comissão (agravante Leonardo). 2. Para desconstituir essa conclusão - afirmar que o conjunto probatório apresentado é insuficiente - necessário seria o reexame das provas acostadas aos autos, o que é vedado pelo enunciado sumular n. 7 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI (RELATOR): LUCINEIA DE OLIVEIRA CAMARGO e LEONARDO VENANCIO MOLINA agravam da decisão de fls. 849-856 em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões, a defesa reitera as alegações do recurso especial e refuta a incidência do enunciado sumular n. 7 do STJ, ao afirmar que "não se trata de reexame dos fatos ou das provas mas sim de uma valoração das provas" (fl. 864). Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao órgão colegiado, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. ENUNCIADO SUMULAR N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A s instâncias ordinárias, com esteio no conjunto fático-probatório, concluíram pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação dos réus pela prática dos crimes de peculato (agravante Lucineia) e peculato praticado por ocupante de cargo em comissão (agravante Leonardo). 2. Para desconstituir essa conclusão - afirmar que o conjunto probatório apresentado é insuficiente - necessário seria o reexame das provas acostadas aos autos, o que é vedado pelo enunciado sumular n. 7 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido.