STJ AREsp 2374799
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, contra decisão de minha lavra, em que não conheci de agravo em recurso especial, vista não ter a parte agravante impugnado adequadamente todos os fundamentos da decisão agravada, no caso, a Súmula 83 do STJ (e-STJ fls. 1.241/1.246). A parte agravante sustenta que: a) o recurso "atende a todos os requisitos de admissibilidade recursais, impugnando especificamente os fundamentos da decisão recorrida, de modo que inaplicável o art. 932, III do CPC"; b) o agravo contém capítulo dedicado a rebater o referido enunciado sumular, com o argumento de que o recurso especial não foi interposto com fulcro no art. 105, III, "c" da CF e c) "a incidência da súmula 83 STJ não encontra respaldo na situação jurídica apresentada" (e-STJ fls. 1.256/1.261). Impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.