STJ AREsp 2261496
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 126 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido fundamentou-se também em fundamentos constitucionais - princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal -, suficientes, por si sós, para a manutenção do decisum, e o recorrente interpôs, tão somente, recurso especial, o que obsta o conhecimento do recurso, em razão do enunciado na Súmula n. 126 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo, assim, o acórdão proferido pelo Tribunal de origem que reconheceu a nulidade do processo, desde a audiência de instrução e julgamento ante a ocorrência de cerceamento de defesa. O agravante aduz, em síntese, a não incidência da Súmula n. 126 do STJ, por se tratar de ofensa indireta à Constituição, o que não justifica a interposição de recurso extraordinári o. Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja conhecido e provido o recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 126 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido fundamentou-se também em fundamentos constitucionais - princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal -, suficientes, por si sós, para a manutenção do decisum, e o recorrente interpôs, tão somente, recurso especial, o que obsta o conhecimento do recurso, em razão do enunciado na Súmula n. 126 do STJ. 2. Agravo regimental não provido.