Decisão · STJ

STJ EAREsp 2413206

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-07-04publicado em 2024-04-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE. INVESTIDURA ORIGINÁRIA EM CARGO PÚBLICO. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE DESLOCAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Verifica-se que a agravante não trouxe precedentes desta Corte que refutassem a fundamentação apresentada pelo Tribunal de origem no sentido de que a investidura originária não se enquadraria no conceito de deslocamento para fins de concessão de licença para acompanhamento do cônjuge, o que é imprescindível quando se deseja atacar a aplicação da Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A jurisprudência desta Corte aplica a Súmula n. 182/STJ ao agravo em recurso especial que não refuta, de maneira específica, os fundamentos da decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal a quo. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMANDA LIMA GOMES PINHEIRO contra decisão monocrática de minha relatoria assim ementada (e-STJ fls. 743/746): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE. INVESTIDURA ORIGINÁRIA EM CARGO PÚBLICO. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE DESLOCAMENTO. AUSÊNCIA DE COMBATE AO FUNDAMENTO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ, APLICADA POR ANALOGIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. A agravante defende que (e-STJ fl. 754): Importante frisar que tal decisão contém apenas um fundamento, qual seja, de que a decisão exarada em sede de Apelação pelo TJRR está em consonância com o entendimento firmado pelo STJ, ou seja, Súmula 83 do STJ. No entanto, pela simples leitura do Agravo em Recurso Especial, é possível constatar que a Recorrente DEMONSTROU CABALMENTE que não se trata da mesma causa de pedir. Ou seja, o caso da Recorrente se distingue do disposto no Agravo Regimental no AREsp195779/RS, conforme passará a expor. Isso porque, erroneamente, o Tribunal aplicou ao caso o entendimento quanto ao pedido de LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DE CÔNJUGE COM EXERCÍCIO PROVISÓRIO REMUNERADA. No entanto, o que foi requerido durante a última década pela Recorrente foi o pedido de LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DE CÔNJUGE SEM EXERCÍCIO PROVISÓRIO SEM REMUNERAÇÃO, o que é perfeitamente possível e autorizado, tanto pela legislação, quanto pela jurisprudência desta Corte, por ser um direito subjetivo da Recorrente. A Recorrente demonstrou que a orientação trazida pelo TJRR NÃO SE APLICA AO CASO, POR POSSUIR PARTICULARIDADES, colacionando diversos precedentes que amparam o seu pedido. Trata-se de necessário distinguishing. Pede a reconsideração da decisão agravada e o provimento do recurso. Impugnação (e-STJ fls. 773/779). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE. INVESTIDURA ORIGINÁRIA EM CARGO PÚBLICO. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE DESLOCAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Verifica-se que a agravante não trouxe precedentes desta Corte que refutassem a fundamentação apresentada pelo Tribunal de origem no sentido de que a investidura originária não se enquadraria no conceito de deslocamento para fins de concessão de licença para acompanhamento do cônjuge, o que é imprescindível quando se deseja atacar a aplicação da Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A jurisprudência desta Corte aplica a Súmula n. 182/STJ ao agravo em recurso especial que não refuta, de maneira específica, os fundamentos da decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal a quo. 3. Agravo interno não provido.
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