Decisão · STJ

STJ AREsp 2462155

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-09-06publicado em 2024-04-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão da Presidência deste Tribunal Superior que não conhece do agravo em recurso especial interposto, uma vez que a defesa deixou de refutar, especificamente, o fundamento de inadmissibilidade referente ao enunciado sumular n. 83 do STJ. 3. Para infirmar a aplicação da Súmula n. 83 do STJ, é necessário que a parte comprove que o entendimento desta Corte Superior destoa da conclusão a que chegou o Tribunal de origem ou que o caso dos autos seria distinto daqueles veiculados nos precedentes, mediante distinguishing, o que não ocorreu na hipótese. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI (RELATOR): JESUS RODINEI DOS SANTOS DA COSTA interpõe agravo regimental contra decisão proferida pela Presidência desta Corte, às fls. 508-509, que não conheceu do agravo em recurso especial, porquanto não houve a impugnação específica dos fundamentos do decisum que obstou o processamento do recurso especial. Em suas razões, a defesa sustenta que houve a impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, "esclarecendo que a questão trazida em baila não possuem entendimento pacífico, juntando jurisprudências desta corte. Assim como se pode ver, todos os pontos foram minuciosamente explanados" (fl. 517). Afirma que "o agravante procedeu a devida impugnação da Súmula 83/STJ quando combateu a sua aplicação pelo douto presidente do TJSC" (fl. 1.876). Requer, portanto, a reconsideração da decisão recorrida ou a submissão do recurso à turma julgadora, com o provimento do agravo em recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão da Presidência deste Tribunal Superior que não conhece do agravo em recurso especial interposto, uma vez que a defesa deixou de refutar, especificamente, o fundamento de inadmissibilidade referente ao enunciado sumular n. 83 do STJ. 3. Para infirmar a aplicação da Súmula n. 83 do STJ, é necessário que a parte comprove que o entendimento desta Corte Superior destoa da conclusão a que chegou o Tribunal de origem ou que o caso dos autos seria distinto daqueles veiculados nos precedentes, mediante distinguishing, o que não ocorreu na hipótese. 4. Agravo regimental não provido.
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