STJ REsp 2086668
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. A a parte recorrente não se insurgiu contra todos os motivos que conferem sustentação jurídica ao acórdão impugnado, circunstância que atrai a incidência da Súmula 283 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE MINAS GERAIS contra decisão de e-STJ fls. 1420/1423, que não conheceu do recurso especial em razão do óbice contido na Súmula 283 do STF. Em suas razões, a parte agravante aduz que não é caso de aplicação do referido óbice sumular, pois "toda a argumentação desenvolvida pelo Estado de Minas Gerais vai na linha de que a violação ocorre em relação ao art. 19-A considerando que o termo "conta vinculada" é empregado em ambos os dispositivos, não constituindo a previsão do art. 20 nenhuma antítese em relação ao anterior" (e-STJ fls. 1431/1432). Decorrido , in albis, o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. A a parte recorrente não se insurgiu contra todos os motivos que conferem sustentação jurídica ao acórdão impugnado, circunstância que atrai a incidência da Súmula 283 do STF. 2. Agravo interno desprovido.