STJ AREsp 2507778
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MUTATIO LIBELLI. MODIFICAÇÃO NO DELINEAMENTO FÁTICO. ADITAMENTO. NECESSIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O instituto da mutatio libelli é desdobramento do princípio da correlação e preconiza que, ao fim da instrução criminal, verificado novo delineamento fático não contido na inicial acusatória, o Ministério Público deverá aditar a denúncia, em decorrência de provas produzidas no decorrer do processo-crime. Precedente. 2. A denúncia apontou que o agravante "tentou constranger a vítima Pedro Henrique Steffen, mediante grave ameaça, consistente na não-devolução da motocicleta .. e com o intuito de obter vantagem indevida, a entregar-lhe a quantia de R$ 1.500,00" (fl. 7). A modificação dessa circunstância, para reconhecer a modalidade consumada do delito, implica a necessária alteração do contexto fático. 3. A Corte de origem decidiu em consonância com a orientação jurisprudencial, o que impede a admissibilidade da pretensão pelo disposto na Súmula n. 83 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do seu recurso especial e, dessa forma, manteve integralmente o acórdão que reconheceu a prática do delito, pelo agravado, previsto no art. 158, § 1º, do Código Penal, na forma tentada. O agravante aduz que "restou devidamente descrita e comprovada a caracterização da extorsão na sua forma consumada, de modo que a decisão guerreada, ao manter o reconhecimento da tentativa, findou por negar vigência aos arts. 14, inciso I, e 158, bem como por contrariar o disposto no artigo 14, inciso II, todos do Código Penal" (fl. 507, grifos no original). Reitera o entendimento de que o contexto da narrativa "está relacionado à tentativa de obtenção de vantagem indevida e não à grave ameaça" (fl. 507). Pleiteia a reforma da decisão agravada, a fim de que seja examinado o recurso especial integralmente. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MUTATIO LIBELLI. MODIFICAÇÃO NO DELINEAMENTO FÁTICO. ADITAMENTO. NECESSIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O instituto da mutatio libelli é desdobramento do princípio da correlação e preconiza que, ao fim da instrução criminal, verificado novo delineamento fático não contido na inicial acusatória, o Ministério Público deverá aditar a denúncia, em decorrência de provas produzidas no decorrer do processo-crime. Precedente. 2. A denúncia apontou que o agravante "tentou constranger a vítima Pedro Henrique Steffen, mediante grave ameaça, consistente na não-devolução da motocicleta .. e com o intuito de obter vantagem indevida, a entregar-lhe a quantia de R$ 1.500,00" (fl. 7). A modificação dessa circunstância, para reconhecer a modalidade consumada do delito, implica a necessária alteração do contexto fático. 3. A Corte de origem decidiu em consonância com a orientação jurisprudencial, o que impede a admissibilidade da pretensão pelo disposto na Súmula n. 83 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.