Decisão · STJ

STJ AREsp 2036272

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2021-12-15publicado em 2024-04-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA N. 283 DO STF. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 126 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem reconheceu a ilicitude da prova, pois "não há cópia da decisão que deferiu as escutas telefônicas originárias, e tampouco das suas prorrogações" e também porque "não veio aos autos a mídia digital com a íntegra dos diálogos interceptados". No caso, o primeiro fundamento não foi impugnado pelo agravante, nas razões do recurso especial, o que enseja a aplicação do disposto na Súmula n. 283 do STF. 2. O acórdão recorrido também se baseou em fundamento constitucional - princípio da reserva da jurisdição -, suficiente, por si só, para a manutenção do decisum, e o recorrente interpôs, tão somente, recurso especial, o que obsta o conhecimento do recurso, em razão do enunciado na Súmula n. 126 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo, assim, o acórdão proferido pelo Tribunal de origem que reconheceu a nulidade do processo ante a ilicitude da prova. O agravante aduz, em síntese, a não incidência das Súmulas n. 126 do STJ e 283 do STF, por se tratar de ofensa indireta à Constituição, o que não justifica a interposição de recurso extraordinário, e também porque todos os fundamentos do aresto estão englobados na tese do recurso especial. Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja conhecido e provido o recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA N. 283 DO STF. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 126 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem reconheceu a ilicitude da prova, pois "não há cópia da decisão que deferiu as escutas telefônicas originárias, e tampouco das suas prorrogações" e também porque "não veio aos autos a mídia digital com a íntegra dos diálogos interceptados". No caso, o primeiro fundamento não foi impugnado pelo agravante, nas razões do recurso especial, o que enseja a aplicação do disposto na Súmula n. 283 do STF. 2. O acórdão recorrido também se baseou em fundamento constitucional - princípio da reserva da jurisdição -, suficiente, por si só, para a manutenção do decisum, e o recorrente interpôs, tão somente, recurso especial, o que obsta o conhecimento do recurso, em razão do enunciado na Súmula n. 126 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.
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