Decisão · STJ

STJ AREsp 2348182

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-04-28publicado em 2024-04-15
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou de indicar expressamente, nas razões do recurso especial, os dispositivos de lei federal tidos como violados ou interpretados de forma divergente pelo Tribunal recorrido, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. É importante salientar que não basta, no recurso, a mera menção a dispositivos legais. É necessária a efetiva demonstração da possível ocorrência de violação ou interpretação equivocada dada pelo acórdão recorrido. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JOÃO ACHEM JÚNIOR interpõe agravo regimental contra decisão da Presidência desta Corte (fls. 6.488-6.489) que não conheceu do agravo em recurso especial. Em suas razões, o agravante reitera a argumentação do recurso especial e afirma que não há provas da autoria delitiva e que a pena foi estabelecida de forma desproporcional. Requer o acolhimento do regimental a fim de que seja conhecido o agravo e provido o recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou de indicar expressamente, nas razões do recurso especial, os dispositivos de lei federal tidos como violados ou interpretados de forma divergente pelo Tribunal recorrido, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. É importante salientar que não basta, no recurso, a mera menção a dispositivos legais. É necessária a efetiva demonstração da possível ocorrência de violação ou interpretação equivocada dada pelo acórdão recorrido. 3. Agravo regimental não provido.
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