Decisão · STJ

STJ AREsp 2478961

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-10-05publicado em 2024-04-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. O acórdão que não enfrenta ponto considerado relevante para o correto deslinde da controvérsia é nulo por negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO O Conselho Regional de Química da 13.ª Região agrava da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, contra o acórdão prolatado pelo Eg. Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, ementado assim: TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DEFISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. ANUIDADES. FILIAIS. INEXIGIBILIDADE Somente as filiais instaladas em circunscrição de outro Conselho Regional que não o de sua sede devem pagar anuidades, nos termos do art. 1º,§ 3º, Lei 6.994/82. Ainda que haja "capital social destacado" de sua matriz, não se reconhece a autonomia administrativo-financeira da filial (subordinada ao mesmo Conselho de Fiscalização), quando toda a arrecadação da empresa é vinculada a uma conta única relativa ao estabelecimento principal (matriz). O ora recorrente promoveu ação de execução com o objetivo de haver o adimplemento de crédito decorrente de anuidades e de multas cujo montante perfazia R$ 7.052,47 (sete mil e cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos) e isso ensejou o ajuizamento pelo ora recorrido de ação de embargos fundada na circunstância de que as atividades de suas filiais não se sujeitavam ao pagamento de anuidades já que todas encontram-se sob a jurisdição do mesmo conselho profissional. Os embargos foram acolhidos e a execução foi extinta em ambos os graus de jurisdição da instância ordinária, por isso a interposição do recurso especial cujas razões assentam preliminar de nulidade decorrente de negativa de prestação jurisdicional porque não examinada a tese de que o critério para pagamento da anuidade da filial é a existência de capital social destacado da matriz, isso devidamente comprovado. Como tese de mérito aduz-se a violação ao art. 1.º, § 3.º, da Lei 6.994/1982, e ao art. 1.º, § 4.º, do Decreto Federal 88.147/1983 porque a legislação tributária prevê a existência de capital social destacado como condição suficiente à cobrança de anuidades da filial localizada na mesma jurisdição da matriz, o que ocorre no caso concreto em conformidade com certidão da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina acerca da existência de registro da ata que criou a filial de Nova Erexim, com CNPJ próprio e destaque de capital social de R$ 10.000,00. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. O acórdão que não enfrenta ponto considerado relevante para o correto deslinde da controvérsia é nulo por negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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