Decisão · STJ

STJ AREsp 2499760

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-10-31publicado em 2024-04-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. 2. A defesa deixou de combater os seguintes fundamentos nas razões do AREsp: Súmula n. 284 do STF, divergência não comprovada e Súmula n. 7 do STJ. 3. A defesa, nas razões do agravo, apenas consignou, de forma genérica, que a pretensão não envolve reexame de provas. No mais, asseverou que a decisão seria um "mero copia e cola" (fl. 282). Portanto, a impugnação é insuficiente. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO CAIRO SANTOS SILVA agrava de decisão na qual a Presidência desta Corte Superior não conheceu do seu agravo em recurso especial, em vista da ausência de impugnação, nas razões do AREsp, dos óbices à admissibilidade do REsp, quais sejam: Súmula n. 284 do STF, divergência não comprovada e Súmula n. 7 do STJ. A defesa alega que "não houve, de forma alguma, ausência de impugnação ou impugnação genérica por parte do recorrente" (fl. 310). Complementa que a "análise detalhada e a argumentação consistente demonstram a inadequação dos fundamentos da decisão recorrida, justificando a admissibilidade do recurso especial" (fl. 311). Requer que o agravo regimental seja julgado pelo órgão competente. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. 2. A defesa deixou de combater os seguintes fundamentos nas razões do AREsp: Súmula n. 284 do STF, divergência não comprovada e Súmula n. 7 do STJ. 3. A defesa, nas razões do agravo, apenas consignou, de forma genérica, que a pretensão não envolve reexame de provas. No mais, asseverou que a decisão seria um "mero copia e cola" (fl. 282). Portanto, a impugnação é insuficiente. 4. Agravo regimental não provido.
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