STJ AREsp 2517525
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. DOSIMETRIA. VETORIAL CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No modus operandi empregado, consistente também no fato de que o acusado buscou "imputar à autoridade policial a responsabilidade pela liberação irregular do veículo" (fl. 596), a fundamentação apresentada é idônea e não integra o tipo penal de falsificação de documento público e justifica a valoração desfavorável da vetorial circunstância do crime. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO LUIZ EDMUNDO LISBOA GUIMARAES interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, que conheceu do agravo para dar provimento, em parte, ao recurso especial, tão somente para afastar a análise desfavorável da vetorial culpabilidade e consequente readequação da pena imposta. A defesa pleiteia o decote da vetorial circunstâncias do crime, uma vez que "o modus operandi estaria ligado ao recorrente "ter maquinado todo um engendramento de atos" coordenando e dirigindo as condutas dos demais. Fato este que não foi reconhecido no acórdão" (fl. 1.124). Requer o provimento ao agravo regimental, para estabelecer a pena-base no mínimo legal. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. DOSIMETRIA. VETORIAL CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No modus operandi empregado, consistente também no fato de que o acusado buscou "imputar à autoridade policial a responsabilidade pela liberação irregular do veículo" (fl. 596), a fundamentação apresentada é idônea e não integra o tipo penal de falsificação de documento público e justifica a valoração desfavorável da vetorial circunstância do crime. 2. Agravo regimental não provido.