STJ AREsp 2521702
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A matéria relacionada ao reconhecimento da minorante prevista no art. 33, § 4º , da Lei n. 11.343/2006 já foi tratada no HC n. 839.493/SP, o que impede o conhecimento do recurso no ponto, por se tratar de reiteração de pedido. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO FABRICIO SILVA DE CARVALHO JUNIOR interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que conheci do agravo em recurso especial, para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento, apenas para reconhecer a atenuante da confissão e reduzir a reprimenda para 5 anos de reclusão e pagamento de 583 dias-multa. A defesa insiste no reconhecimento da minorante do tráfico prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 e ressalta que "as alegações não foram enfrentadas no HC em uma cognição exauriente, mas apenas na cognição sumaria específica de Habeas Corpus, também os elementos destacados no HC e também no Tribunal de Justiça de São Paulo não possuem o condão de indicar a integração de organização criminosa ou a dedicação de atividades do mesmo cunho" (fl. 937). Requer, assim, a reconsideração da decisão monocrática ou a submissão do feito a julgamento colegiado, a fim de que seja reconhecido o redutor. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A matéria relacionada ao reconhecimento da minorante prevista no art. 33, § 4º , da Lei n. 11.343/2006 já foi tratada no HC n. 839.493/SP, o que impede o conhecimento do recurso no ponto, por se tratar de reiteração de pedido. 2. Agravo regimental não provido.