STJ AREsp 1390210
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É acertada a decisão impugnada que não conhece do agravo em recurso especial interposto, uma vez que o agravante deixou de refutar, especificamente, o fundamento de inadmissibilidade referente à Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: GUTEMBERG FERREIRA DA SILVA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 200-201, por meio da qual não foi conhecido o agravo em recurso especial. Em suas razões, o agravante sustenta que haveria demonstrado que a questão a ser enfrentada no recurso especial é exclusivamente jurídica, não devendo ser confundida com questões de fato. Explicita as razões pelas quais entende não ser necessário o revolvimento de provas para o acolhimento da tese defensiva. Requer a reconsideração do decisum agravado e, subsidiariamente, o acolhimento do regimental, a fim de que seja acolhida a tese defensiva. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É acertada a decisão impugnada que não conhece do agravo em recurso especial interposto, uma vez que o agravante deixou de refutar, especificamente, o fundamento de inadmissibilidade referente à Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido.