Decisão · STJ

STJ AREsp 2379646

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-06-01publicado em 2024-04-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS AGRAVOS NÃO ULTRAPASSADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Não tendo sido este agravo regimental conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NUTRISUL S.A. PRODUTOS ALIMENTICIOS contra decisão da Ministra Assusete Magalhães, então relatora, que não conheceu do respectivo agravo em recurso especial (fls. 1906-1909). Alega a parte agravante, na presente insurgência, que "não há que se falar em reexame de provas e sim dos conceitos de insumo para configuração dos créditos inerentes à atividade, conforme salientado no agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial". Reitera que .. deve ser reconhecido o direito da agravante a apropriar-se dos créditos de Pis e Cofins também das seguintes verbas: manutenção de veículos próprios, água e materiais de higiene e limpeza utilizados na higienização do ambiente, vale transporte, seguros, tecnologia da informação/softwares, acordo/convenção coletiva de trabalho e embalagens, conforme requerido em sede de Recurso Especial. Transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 1927). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS AGRAVOS NÃO ULTRAPASSADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Não tendo sido este agravo regimental conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido 3. Agravo interno não conhecido.
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