STJ AREsp 2467880
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO ESPECIAL DISSOCIADAS DAS INVOCADAS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO 1. É considerada deficiente, a atrair a incidência da Súmula n. 284 do STF, a fundamentação do recurso especial dissociada do que foi decidido pelo Tribunal de origem. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: TENÍCIO FABIANO TEIXEIRA NASCIMENTO interpõe agravo regimental contra decisão de minha lavra, na qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial. Neste regimental, a defesa entende ser incabível a discussão acerca da existência ou não de circunstâncias que justificariam a absolvição por clemência, pois, além de não ser permitido o revolvimento do conjunto fático-probatório nesta instância, essa discussão é despicienda no caso concreto, no qual a absolvição se deu pelo quesito absolutório genérico. Nesse contexto, entende que o acórdão recorrido está em descompasso com a jurisprudência do STF sobre o assunto. Pleiteia a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO ESPECIAL DISSOCIADAS DAS INVOCADAS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO 1. É considerada deficiente, a atrair a incidência da Súmula n. 284 do STF, a fundamentação do recurso especial dissociada do que foi decidido pelo Tribunal de origem. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.