Decisão · STJ

STJ AREsp 2516337

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-11-24publicado em 2024-04-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este agravo regimental também não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ANDRE PICOLINI VISSE interpõe agravo regimental contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do seu agravo em recurso especial com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do RISTJ. O agravante defende o cabimento do presente agravo, ao argumento, em síntese, de que o decisum impugnado haveria lhe causado prejuízo, uma vez que sua condenação haveria violado os arts. 482, parágrafo único, 564, IV e parágrafo único, 621, I e III, todos do CPP e 59 do CP. Requer a reconsideração da decisão combatida e, subsidiariamente, o acolhimento do regimental, a fim de que sejam conhecidos e providos o agravo e o recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este agravo regimental também não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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