Decisão · STJ

STJ AREsp 2380812

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-06-07publicado em 2024-04-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS CORRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, c/c o art. 798 do Código de Processo Penal. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: CELSO CORREIA DA SILVA agrava de decisão de fls. 168-169, por meio da qual a Presidência desta Corte Superior não conheceu do agravo em recurso especial. Nesta oportunidade, sustenta que o recurso é "claramente tempestivo, uma vez que a própria decisão monocrática agravada fundamentou que o recorrente foi intimado da decisão em 13/02/2023 e interpôs o recurso em 04/03/2023, ou seja, dentro dos exatos 15 (quinze) dias úteis como determina o Código de Processo Civil" (fl. 179). Afirma que, apesar de tratar de matéria penal, a ação que deu origem ao recurso especial foi fundada no art. 494, I, do CPC, de forma que devem ser observados os prazos previstos na legislação processual cível. Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS CORRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, c/c o art. 798 do Código de Processo Penal. 2. Agravo regimental não provido.
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