STJ RHC 194224
PENALRECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PREVARICAÇÃO. CONCUSSÃO. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. TRÁFICO DE DROGAS. FALSO TESTEMUNHO. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO. INADEQUAÇÃO DE OUTRAS CAUTELARES. GRAVIDADE ACENTUADA DOS FATOS E SERIEDADE DE SUAS CIRCUNSTÂNCIAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos limites da devolutividade recursal, e da causa decidida na origem, não se verifica ilegalidade no acórdão do Tribunal de Justiça, pois, também no âmbito desta Corte, não se conhece de habeas corpus, tratando-se de mera reiteração de pedido. 2. Ao analisar as cautelares pertinentes ao processo, o julgador deve examinar sua adequação, necessidade e proporcionalidade. Segundo o art. 282, II, do CP, são fatores relevantes para essa escolha, a "gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais" do acusado, o que deve ser feito à luz do princípio da proporcionalidade. 3. O réu foi denunciado por associação criminosa armada e para o tráfico de drogas, prevaricação, concussão, inserção de dados falsos em sistema de informações, tráfico de drogas e falso testemunho. O Magistrado apontou indícios de habitualidade delitiva e consignou contexto de suposto desvio de mais de uma tonelada de maconha por agentes da Polícia Judiciária, a sinalizar que os suspeitos tinham laços com a criminalidade e conheciam meios para vender esse volume de entorpecente. 4. A seriedade dos ilícitos e a gravidade de suas circunstâncias denotam a imprescindibilidade da medida extrema, ante a periculosidade inusual do agente e o elevado risco de reiteração delitiva. 5. Recurso ordinário não provido. RELATÓRIO ALEXANDRE GUILHERME WICTHOFF, acusado de associação criminosa armada, tráfico de drogas e associação para tal fim, prevaricação, concussão e inserção de dados falsos em sistema de informações, alega sofrer coação ilegal em face de acórdão do Tribunal a quo. O recorrente busca a substituição de sua prisão preventiva (cumprida em 1º/12/2023) por cautelares diversas. Assinala que, apesar de sua condição de policial civil, o afastamento do cargo, a proibição de acesso às unidades policiais e de contato com testemunhas, bem como a suspensão do porte de arma são suficientes para garantir a ordem pública. Indeferida a liminar e prestadas as informações, os autos foram enviados ao Ministério Público Federal, que opinou pelo não provimento do recurso. EMENTA RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PREVARICAÇÃO. CONCUSSÃO. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. TRÁFICO DE DROGAS. FALSO TESTEMUNHO. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO. INADEQUAÇÃO DE OUTRAS CAUTELARES. GRAVIDADE ACENTUADA DOS FATOS E SERIEDADE DE SUAS CIRCUNSTÂNCIAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos limites da devolutividade recursal, e da causa decidida na origem, não se verifica ilegalidade no acórdão do Tribunal de Justiça, pois, também no âmbito desta Corte, não se conhece de habeas corpus, tratando-se de mera reiteração de pedido. 2. Ao analisar as cautelares pertinentes ao processo, o julgador deve examinar sua adequação, necessidade e proporcionalidade. Segundo o art. 282, II, do CP, são fatores relevantes para essa escolha, a "gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais" do acusado, o que deve ser feito à luz do princípio da proporcionalidade. 3. O réu foi denunciado por associação criminosa armada e para o tráfico de drogas, prevaricação, concussão, inserção de dados falsos em sistema de informações, tráfico de drogas e falso testemunho. O Magistrado apontou indícios de habitualidade delitiva e consignou contexto de suposto desvio de mais de uma tonelada de maconha por agentes da Polícia Judiciária, a sinalizar que os suspeitos tinham laços com a criminalidade e conheciam meios para vender esse volume de entorpecente. 4. A seriedade dos ilícitos e a gravidade de suas circunstâncias denotam a imprescindibilidade da medida extrema, ante a periculosidade inusual do agente e o elevado risco de reiteração delitiva. 5. Recurso ordinário não provido.