STJ AREsp 2395737
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO ESPECÍFICO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É acertada a decisão impugnada que não conhece do agravo em recurso especial interposto, uma vez que o agravante deixou de refutar, especificamente, o fundamento de inadmissibilidade referente à Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ALVARO FERREIRA DA SILVA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 2.899-2.901, por meio da qual não foi conhecido o agravo em recurso especial . Em suas razões, o agravante sustenta, em síntese, que "foi atacado todos os fundamentos da decisão agravada. O princípio da dialeticidade, está presente no AREsp, eis que foi especificadamente, infirmado" (fl. 2.911). Esclarece que, em suas razões recursais, não combateu somente a violação do art. 593, III, "d", do CPP (decisão manifestamente contrária à prova dos autos), mas também apontou ofensa a outros dispositivos infraconstitucionais que "prescindem de apreciação fático-probatória dos autos, mas tão somente de revaloração jurídica" (fl. 2.912). Requer a reconsideração do decisum agravado e, subsidiariamente, o provimento do regimental, a fim de que sejam conhecidos e providos o agravo e o recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO ESPECÍFICO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É acertada a decisão impugnada que não conhece do agravo em recurso especial interposto, uma vez que o agravante deixou de refutar, especificamente, o fundamento de inadmissibilidade referente à Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido.