STJ HC 888206
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SUFICIENTE DO VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE ENTRE OS AGENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Concluído pela instância ordinária, em decisão motivada, existir elementos suficientes da estabilidade e da permanência do paciente e dos corréus no reiterado comércio ilícito de drogas, a alteração desse entendimento é inadmissível na via eleita, uma vez que exige o reexame do conteúdo fático probatório. 2. Recurso não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ISAAC MATHEUS DOS SANTOS de decisão de minha relatoria na qual não conheci do habeas corpus. A defesa reitera que não há prova do vínculo subjetivo entre os agentes para a condenação pelo delito de associação ao tráfico. Destaca que "está evidente ao analisar o teor das decisões das instâncias ordinárias que se ocuparam, exclusivamente, em descrever a divisão de tarefas, mas não indicaram um suposto vínculo duradouro estável entre seus integrantes ou em que tal conduta diferiria do mero concurso de agentes". Requer a reconsideração da decisão impugnada para absolver o agravante do delito do art. 35 da Lei 11.343/06 e, por conseguinte, aplicar-lhe o redutor do § 4º, do art. 33, da mesma lei. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SUFICIENTE DO VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE ENTRE OS AGENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Concluído pela instância ordinária, em decisão motivada, existir elementos suficientes da estabilidade e da permanência do paciente e dos corréus no reiterado comércio ilícito de drogas, a alteração desse entendimento é inadmissível na via eleita, uma vez que exige o reexame do conteúdo fático probatório. 2. Recurso não provido.