STJ REsp 2007378
CONSUMIDORPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DA COMPROVAÇÃO. RECOLHIMENTO EM DOBRO APÓS O PRAZO. PRECLUSÃO. DESERÇÃO. SÚMULA N.187 DO STJ. 1. Constatada a divergência entre o código de barras da guia de preparo e seu respectivo comprovante de pagamento, a parte, embora intimada para efetuar o recolhimento em dobro, o fez de forma simples, deixando de regularizar adequadamente o preparo, em descumprimento ao disposto no art. 1.007, § 4º, do CPC. 2. Recolhimento em dobro efetuado posteriormente ao prazo de cinco dias concedido para saneamento do óbice. 3. A apresentação de comprovante de pagamento após a decurso do prazo do art. 1.007, § 4º, do CPC, leva à deserção do recurso. Precedentes. 4. Incidência da Súmula n. 187 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por UNIMED DE RIBEIRÃO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão monocrática de minha relatoria, no exercício da Presidência, que apreciou recurso especial interposto em desfavor do acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fls.933): APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE Ação de obrigação de fazer Pretensão de custeio de tratamento domiciliar(home care), insumos e medicamentos Sentença de procedência Insurgência da ré Abusividade da negativa de cobertura conforme as necessidades da paciente Súmula nº 90 deste TJSP Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a exclusão Laudo pericial que confirma a necessidade de profissional de enfermagem aos cuidados da criança Descabimento da pretensão de questionamento das prescrições médicas ao tratamento da beneficiária Súmula nº 102 deste TJSP Necessidade dos equipamentos de reabilitação prescritos por fisioterapeuta confirmada por relatório médico Insumos que decorrem dos cuidados necessários ao paciente e devem ser cobertos já que a assistência em domicílio, nada mais é que a extensão do atendimento hospitalar Necessidade de fornecimento reconhecida Exceção, contudo, em relação ao fornecimento do medicamento "scopoderm", que não possui registro na ANVISA Tese vinculante firmada pelo C. STJ (Tema 990) Afastamento da obrigação de fornecimento do fármaco enquanto ausente registro na ANVISA Sentença reformada apenas neste particular DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO A decisão agravada não conheceu do recurso especial do agravante, em razão da irregularidade no preparo. (fls. 1071). Aduz o agravante que a decisão atacada, a despeito da existência de dúvida a respeito do recolhimento da guia de preparo, deveria o relator intimar a recorrente para esclarecimento da divergência. Nesse sentido, sustenta que "Caso tal providência tivesse sido adotada, a regularidade do recolhimento da guia de preparo do recurso especial estaria plenamente demonstrada mediante a juntada do comprovante e-STJ Fl.1062, apresentado pela recorrente, que demonstra o pagamento da guia em 22.10.2021, ou seja, de forma tempestiva." (fls.1.077). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, apresentou contraminuta (fl. 1.086 - 1.089). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DA COMPROVAÇÃO. RECOLHIMENTO EM DOBRO APÓS O PRAZO. PRECLUSÃO. DESERÇÃO. SÚMULA N.187 DO STJ. 1. Constatada a divergência entre o código de barras da guia de preparo e seu respectivo comprovante de pagamento, a parte, embora intimada para efetuar o recolhimento em dobro, o fez de forma simples, deixando de regularizar adequadamente o preparo, em descumprimento ao disposto no art. 1.007, § 4º, do CPC. 2. Recolhimento em dobro efetuado posteriormente ao prazo de cinco dias concedido para saneamento do óbice. 3. A apresentação de comprovante de pagamento após a decurso do prazo do art. 1.007, § 4º, do CPC, leva à deserção do recurso. Precedentes. 4. Incidência da Súmula n. 187 do STJ. Agravo interno improvido.