Decisão · STJ

STJ REsp 1945267

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2021-06-20publicado em 2024-04-12
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO E À SEGURANÇA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660/STF. 1. A suscitada afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (Tema n. 660 do STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JERELEE DE OLIVEIRA BUCZENKO contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada (fl. 492): RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, BEM COMO AO ATO JURÍDICO PERFEITO, AO DIREITO ADQUIRIDO E AOS LIMITES DA COISA JULGADA. TEMA N. 660/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. A parte agravante sustenta que " .. o acórdão ora combatido não observou que o entendimento a ser considerado, obrigatoriamente, deve ser o da época dos fatos, agosto de 2009, sob a vigência da súmula 1 05 do STF, posteriormente, sob a competência do STJ, alterado pela súmula 610 do STJ .. " (fl. 503). Destaca que, na época do sinistro, exigia-se prova de premeditação para afastar-se o pagamento de indenização securitária na hipótese de suicídio. Afirma ainda que o Tema n. 660/STF não abarca o princípio da segurança jurídica. Requer o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e remetido ao Supremo Tribunal Federal. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 510-515. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO E À SEGURANÇA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660/STF. 1. A suscitada afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (Tema n. 660 do STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →