Decisão · STJ

STJ EAREsp 2450855

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-08-30publicado em 2024-04-12
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Para que se considere adequadamente impugnada a Súmula n. 7/STJ, o agravo em recurso especial deve empreender um cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses recursais, mostrando em que medida essas não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, o que não se observa na alegação genérica de ser prescindível reexame de fatos e provas. 3 . É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CLÉA MÁRCIA HAENDCHEN contra decisão monocrática de minha relatoria na qual apliquei a Súmula n. 182 do STJ (fls. 1.292-1.296). Extrai-se dos autos que o agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 880): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. DECISÃO ANTERIORES DESTA CORTE QUE RECONHECERAM A ILEGITIMIDADE DA AGRAVADA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVA DA EXECUÇÃO, PORÉM, CONSIGNARAMA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DA MESMA NO QUE TANGE AO CRÉDITO EXEQUENDO. TRANSFERÊNCIA DOS VALORES AO IRMÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO QUE FOI RECONHECIDA EM DECISÃO EM AÇÃO DE ARRESTO, BEM COMO FOI DETERMINADA A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE CONTRARIA A SENTENÇA DA AÇÃO DE ARRESTO,CONTRA A QUAL NÃO HÁ EFEITO SUSPENSIVO. CABIMENTO DA PENHORA. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. Embargos de declaração rejeitados (fl. 1.076): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA AFASTADA. MATÉRIA PRECLUSA. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. Alega o agravante que "se foram atacados especificamente os fundamentos dessa singela decisão, não há espaço para a invocação da Súmula 182/STJ e muito menos para que ela dê embasamento para o não conhecimento do Agravo" (fl. 1.332). Sustenta, ainda, que "a agravante não se limitou a repetir as razões apresentadas nos precedentes recursos, visto que todos os fundamentos da decisão foram impugnados, tendo a agravante direcionado sua irresignação, corretamente, contra a decisão que inadmitiu seu apelo nobre, ainda que ela seja nula, por absoluta falta de adequada fundamentação" (fl. 1.332). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 1.387-1.547). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Para que se considere adequadamente impugnada a Súmula n. 7/STJ, o agravo em recurso especial deve empreender um cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses recursais, mostrando em que medida essas não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, o que não se observa na alegação genérica de ser prescindível reexame de fatos e provas. 3 . É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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