STJ AREsp 2126171
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material no julgado, o que não ocorre no presente caso. 2. Aclaratórios manifestamente protelatórios ensejam a condenação da parte embargante à sanção processual. 3. Embargos de declaração rejeitados, com a aplicação de multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa. RELATÓRIO Trata-se de segundos embargos de declaração opostos contra acórdão assim ementado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. Ausente vício capaz de ensejar o acolhimento dos declaratórios, verifica-se a mera discordância da parte com a solução apresentada e o propósito de modificação do julgamento. 3. Embargos de declaração rejeitados. A parte embargante insiste na alegação de ocorrência de vício de fundamentação no julgado, uma vez que (fl. 3.721): " .. não houve julgamento ou enfrentamento do fundamento que motivou a interposição do agravo, esclarecendo que a Corte Especial deixou de se manifestar a respeito erro material gravíssimo apontado, consubstanciado no fato de que, em que pese constar no preâmbulo do decisum que o julgamento se refere ao processo em foco, na verdade, o teor da decisão é relativo a fatos alheios à presente demanda". Aduz a existência de omissão quanto aos (fl. 3.721): .. fundamentos relativos à violação da coisa julgada, o que afronta o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, bem como art. 37, §6º, da Constituição Federal, onde o acórdão expressamente reconhece a ausência de repercussão geral dos dispositivos constitucionais tidos por violados, sem a devida fundamentação. Requer o acolhimento dos aclaratórios para sanar os defeitos apontados, com a correspondente repercussão jurídica. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material no julgado, o que não ocorre no presente caso. 2. Aclaratórios manifestamente protelatórios ensejam a condenação da parte embargante à sanção processual. 3. Embargos de declaração rejeitados, com a aplicação de multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa.