Decisão · STJ

STJ HC 1087923

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-04-09publicado em 2026-06-10
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DENOTAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LORRAN VITOR SILVA DOS SANTOS contra a decisão de fls. 87/90, assim ementada: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DENOTAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Inicial indeferida liminarmente. Nas razões, o agravante alega que a decisão agravada se limitou a replicar fundamentos das instâncias ordinárias, sem acrescentar motivação própria, configurando fundamentação per relationem vedada, com violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. Argumenta que a imprescindibilidade da prisão para garantia da ordem pública não foi demonstrada, tendo o decisum recorrido se apoiado em elementos abstratos e na descrição típica, resultando em antecipação de pena e afronta à presunção de inocência. Sustenta que a suposta integração em organização criminosa, desacompanhada de condutas concretas e individualizadas, não autoriza a medida extrema, pois gravidade abstrata e presunções genéricas não bastam. Defende que não houve fundamentação específica quanto à insuficiência e inadequação das medidas cautelares alternativas, exigindo motivação concreta e contemporânea para afastar as cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal. Pugna, ao final, pelo provimento do agravo regimental, com a reforma da decisão monocrática. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DENOTAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.
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