Decisão · STJ

STJ HC 888726

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-02-07publicado em 2024-04-12
TRIBUTÁRIO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO TENTADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. MODUS OPERANDI. AMEAÇA DE QUEIMAR AS VÍTIMAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PLEITO DE RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE NÃO ADMITIU A PRÁTICA DELITIVA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades. Assim, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias judiciais e dos critérios concretos de individualização da pena mostra-se inadequados à estreita via do habeas corpus, por exigir revolvimento probatório. 2. A pena-base do agravante foi devidamente majorada em razão do modus operandi do delito, o qual revela gravidade concreta superior à ínsita aos crimes de roubo, tendo em vista que, além do emprego de armas de fogo, as vítimas foram ameaçadas de serem queimadas, pois, "ao não encontrarem dinheiro algum, voltaram para a declarante e falaram que iriam matar as filhas, insinuando para que buscasse o álcool para incendiá-las". 3. Evidenciado que, apesar de o ora agravante ter sido preso em flagrante dentro da residência das vítimas, afirmou que "não realizou roubo. O portão fechou e a polícia chegou. Não ameaçou ninguém nem exigiu dinheiro. Nega ter restringido a liberdade das vítimas" , não tendo, portanto, dito nada acerca da prática delitiva em si, não há que se reconhecer a atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por KRISTOFER ROBERTO MAGALHAES DA SILVA contra a decisão de fls. 58-64, e-STJ, que não conheceu do writ, por não estar configurada flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que lhe foi imposta. Neste recurso, a defesa sustenta que deve ser reduzida a pena, pois "perfeitamente demonstrado o direito da Agravante, razão pela qual merece conhecimento e provimento ao presente Agravo Interno no HC, para fins de que seja dado o devido seguimento ao recurso, com a revaloração jurídica dos fatos delineados na decisão recorrida" (e-STJ, fl. 71). É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO TENTADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. MODUS OPERANDI. AMEAÇA DE QUEIMAR AS VÍTIMAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PLEITO DE RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE NÃO ADMITIU A PRÁTICA DELITIVA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades. Assim, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias judiciais e dos critérios concretos de individualização da pena mostra-se inadequados à estreita via do habeas corpus, por exigir revolvimento probatório. 2. A pena-base do agravante foi devidamente majorada em razão do modus operandi do delito, o qual revela gravidade concreta superior à ínsita aos crimes de roubo, tendo em vista que, além do emprego de armas de fogo, as vítimas foram ameaçadas de serem queimadas, pois, "ao não encontrarem dinheiro algum, voltaram para a declarante e falaram que iriam matar as filhas, insinuando para que buscasse o álcool para incendiá-las". 3. Evidenciado que, apesar de o ora agravante ter sido preso em flagrante dentro da residência das vítimas, afirmou que "não realizou roubo. O portão fechou e a polícia chegou. Não ameaçou ninguém nem exigiu dinheiro. Nega ter restringido a liberdade das vítimas" , não tendo, portanto, dito nada acerca da prática delitiva em si, não há que se reconhecer a atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal. 4. Agravo regimental não provido.
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