STJ HC 880240
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E CORRUPÇÃO DE MENORES. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NÃO VERIFICADA. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE DEMANDARIA O REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Conforme o art. 240, §§ 1º e 2º, do CPP, tanto a busca pessoal quanto a busca domiciliar exigem a presença de justa causa para autorizar a medida invasiva, sob pena de ilegalidade por ilicitude da prova. 2. No caso, conforme destacou a decisão guerreada, não se evidencia, de forma indene de dúvidas, a apontada ilicitude probatória. Outrossim, "ainda não houve a prolação de sentença de mérito na origem, oportunidade na qual o Juízo singular, após a instrução criminal, poderá se debruçar com maior profundidade sobre a dinâmica fático-probatória, motivo pelo qual, conforme pacífica jurisprudência desta Corte Superior, não é possível afastar as premissas fáticas delineadas no acórdão impugnado, pois tal providência demandaria aprofundado exame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se mostra possível no âmbito estreito do habeas corpus" (AgRg no HC n. 785.500/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/4/2023, DJe de 3/5/2023). 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. Sustenta a parte agravante que "o imediato trancamento da ação penal por falta de justa causa é medida que se impõe, já que inadmissível a busca e apreensão que deu início à presente ação penal e as provas dela decorrentes, sendo a hipótese de declaração de nulidade do processo desde o início". Requer, assim, o provimento do agravo para, concedendo a ordem pleiteada, determinar o trancamento da ação penal. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E CORRUPÇÃO DE MENORES. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NÃO VERIFICADA. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE DEMANDARIA O REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Conforme o art. 240, §§ 1º e 2º, do CPP, tanto a busca pessoal quanto a busca domiciliar exigem a presença de justa causa para autorizar a medida invasiva, sob pena de ilegalidade por ilicitude da prova. 2. No caso, conforme destacou a decisão guerreada, não se evidencia, de forma indene de dúvidas, a apontada ilicitude probatória. Outrossim, "ainda não houve a prolação de sentença de mérito na origem, oportunidade na qual o Juízo singular, após a instrução criminal, poderá se debruçar com maior profundidade sobre a dinâmica fático-probatória, motivo pelo qual, conforme pacífica jurisprudência desta Corte Superior, não é possível afastar as premissas fáticas delineadas no acórdão impugnado, pois tal providência demandaria aprofundado exame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se mostra possível no âmbito estreito do habeas corpus" (AgRg no HC n. 785.500/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/4/2023, DJe de 3/5/2023). 3. Agravo regimental improvido.