Decisão · STJ

STJ RHC 150343

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2021-07-09publicado em 2024-04-12
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 895/STF. 1. A alegada violação do princípio da inafastabilidade de jurisdição, por implicar ofensa indireta à Constituição Federal ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional e não possui repercussão geral (Tema n. 895 do STF). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada (fl. 1.287): RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. EXISTÊNCIA DE ÓBICE AO EXAME DE MÉRITO, DEBATE FÁTICO OU OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. TEMA N. 895/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ILICITUDE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE GRAVAÇÃO AMBIENTAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AFRONTA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 636 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO ADMITIDO. CONTRARIEDADE REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO NÃO ADMITIDO. O agravante sustenta que seria inaplicável o Tema n. 895 do STF ao caso concreto, uma vez que não estariam presentes as hipóteses previstas para a incidência do referido tema. Assevera que não seria ilegal a gravação ambiental efetivada com a concordância de interlocutor, ainda que realizada com suporte material do Ministério Público, porquanto os diálogos teriam ocorrido em ambiente aberto e sem expectativa de reserva de sigilo da conversa. Enfatiza que seria necessária a prévia autorização judicial, na forma do art. 2º, IV, da Lei n. 9.034/1995, apenas para os casos de captação ambiental. Requer o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e remetido ao Supremo Tribunal Federal. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 895/STF. 1. A alegada violação do princípio da inafastabilidade de jurisdição, por implicar ofensa indireta à Constituição Federal ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional e não possui repercussão geral (Tema n. 895 do STF). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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