Decisão · STJ

STJ RHC 185693

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-08-16publicado em 2024-04-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "RESSONÂNCIA". QUADRILHA/ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDE À LICITAÇÃO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. DEVIDO ENQUADRAMENTO DAS CONDUTAS. GARANTIDOS CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP PREENCHIDOS. PRESENTE JUSTA CAUSA. MAIOR INCURSÃO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL PELA VIA DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em trancamento da ação penal, pois, na denúncia, o Ministério Público realizou o devido enquadramento típico da conduta - crimes de quadrilha/pertencimento à organização criminosa e fraude a licitação -, o que, em juízo de prelibação, mostra-se razoável. Além disso, descreveu suficientemente os fatos e individualizou a atuação do recorrente, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa, o que atende a previsão do art. 41 do CPP. 2. Apesar da alegação de que houve trancamento do feito em relação a dois corréus da mesma ação penal, foi indicado lastro probatório mínimo suficiente para o prosseguimento da ação penal em relação ao recorrente - e-mails, contatos, depoimentos dos colaboradores e análises de licitações fraudadas. 3. A jurisprud ência desta Corte Superior é uníssona no sentido de que o trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando a ilegalidade seja identificável sem esforço interpretativo e, no caso dos autos, a inicial acusatória e os fundamentos do Tribunal a quo demonstram a existência de justa causa para o prosseguimento da ação penal e afastam as teses de inépcia da denúncia e de atipicidade da conduta. Alterar a conclusão do Tribunal de origem, com o objetivo de trancar a ação penal, demandaria maior incursão no conjunto fático-probatório dos autos, providência obstada na via eleita. Precedentes. 4. Demonstrada a justa causa para a persecução penal, tendo as condutas imputadas sido devidamente individualizadas, os fatos suficientemente descritos, com enquadramento típico, atendendo os requisitos previstos no art. 41 do CPP, de modo a permitir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, não há que se falar em trancamento da ação penal, como no caso. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FREDERIK KNUDSEN, contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Consta dos autos que o recorrente foi denunciado pela suposta prática dos delitos de quadrilha/pertinência à organização criminosa e de fraude à licitação, no bojo da Operação "Ressonância", que apura supostas fraudes cometidas em procedimentos licitatórios para aquisição de bens pelo Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad - INTO, em prejuízo da Fazenda Pública. Extraiu-se, ainda, que o Juízo da 3ª Vara Federal Criminal/SJRJ homologou os atos praticados pelo Juízo da 7ª Vara Federal Criminal/SJRJ e rejeitou as alegações formuladas pelo paciente, nos autos da ação penal n. 0506921-16.2018.4.02.5101. Impetrado writ na origem, a 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região denegou a ordem pleiteada no Habeas Corpus n. 5008566-49.2023.4.02.0000/RJ. Segue a ementa do acórdão (fls. 527-528): "PENAL PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO RESSONÂNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE ANÁLISE PROBATÓRIA APROFUNDADA NA ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS. JUSTA CAUSA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DENÚNCIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. CRIME DEAUTORIA COLETIVA. AUSÊNCIA DE NULIDADE E DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
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