STJ HC 887094
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. NULIDADE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA ACERCA DA EFETIVA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA. ADVOGADO PRESENTE NA AUDIÊNCIA EM QUE A ORDEM DE EXPEDIÇÃO FOI DETERMINADA. DEVER DE ACOMPANHAR O TRÂMITE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Intimada a defesa técnica em audiência acerca do despacho ou da decisão que determinou a expedição da carta precatória, torna-se desnecessária nova intimação acerca da confecção da carta e da data da audiência a ser realizada no Juízo deprecado. Aplicação da Súmula 273 do STJ. Precedentes no mesmo sentido. 2. Designado profissional para o acompanhamento da inquirição de testemunha no juízo deprecado, inexiste efetivo prejuízo ao acusado. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLAITON LUIZ BREMER FELICIO contra a decisão de fls. 101-105, e-STJ, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. O agravante renova a tese defensiva pelo reconhecimento de violação do artigo 222 do Código de Processo Penal. Alega que há nulidade da instrução em razão da falta de intimação da expedição da carta precatória para o juízo deprecado, situação que acarretou a realização da audiência que ouviu uma das principais testemunhas de acusação sem a presença da defesa constituída pelo réu. Afirma que houve ofensa à ampla defesa e ao contraditório, em especial porque entre a decisão que determinou a expedição da carta precatória e o efetivo cumprimento do ato transcorreu o lapso de oito meses. Argui a inaplicabilidade da Súmula 273 do STJ ao caso, pois não se trata de ausência de intimação da data de audiência no juízo deprecado e sim da falta de intimação acerca da própria expedição da carta precatória. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão deste agravo regimental ao Órgão colegiado para que seja concedida a ordem, nos termos pleiteados, com o reconhecimento da ilegalidade aventada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. NULIDADE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA ACERCA DA EFETIVA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA. ADVOGADO PRESENTE NA AUDIÊNCIA EM QUE A ORDEM DE EXPEDIÇÃO FOI DETERMINADA. DEVER DE ACOMPANHAR O TRÂMITE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Intimada a defesa técnica em audiência acerca do despacho ou da decisão que determinou a expedição da carta precatória, torna-se desnecessária nova intimação acerca da confecção da carta e da data da audiência a ser realizada no Juízo deprecado. Aplicação da Súmula 273 do STJ. Precedentes no mesmo sentido. 2. Designado profissional para o acompanhamento da inquirição de testemunha no juízo deprecado, inexiste efetivo prejuízo ao acusado. 3. Agravo regimental desprovido.