STJ REsp 1857946
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE DOLO, MÁ-FÉ OU PREJUÍZO AO ERÁRIO. REEXA ME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem, com fundamento no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que não houve dolo, culpa grave, má-fé ou prejuízo ao erário. Desconstituir tal premissa implicaria, necessariamente, incursão nos fatos e nas provas dos autos, providência inviável na via especial ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que negou provimento ao recurso especial, assim ementada: SANCIONADOR. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, COM BASE NA MOLDURA FÁTICA E PROBATÓRIA QUE SE DELINEOU NOS AUTOS, FORAM UNÂNIMES EM ATESTAR QUE A CONDUTA IMPUTADA AO ACIONADO NÃO SE ALÇA AO PLANO DAS IMPROBIDADES, RAZÃO PELA QUAL O CONTROLE DE LEGALIDADE A SER EXERCIDO POR ESTA CORTE SUPERIOR PERMITE IDENTIFICAR QUE NÃO HOUVE VIOLAÇÃO A TEXTO DE LEI FEDERAL QUE REGE A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PARECER DO MPF PELO PROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO ESPECIAL DO AUTOR DA AÇÃO DESPROVIDO (fl. 541). A parte agravante afirma, em síntese, ser inaplicável o óbice da Súmula 7/STJ, uma vez que a questão de direito limita-se à configuração, ou não, da conduta como ato de improbidade administrativa. Argumenta que, "considerando as circunstâncias fáticas constantes dos autos, que revelam o cometimento de ato de improbidade e o seu enquadramento nas condutas descritas nos arts. 10 e 11, ambos da LIA, deve ser integralmente reformado o acórdão proferido pelo TRF/1ª Região, inclusive coma aplicação das sanções previstas no art. 12 da referida Lei" (fl. 554). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão julgador competente. Sem impugnação conforme a certidão de fls. 558/559. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE DOLO, MÁ-FÉ OU PREJUÍZO AO ERÁRIO. REEXA ME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem, com fundamento no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que não houve dolo, culpa grave, má-fé ou prejuízo ao erário. Desconstituir tal premissa implicaria, necessariamente, incursão nos fatos e nas provas dos autos, providência inviável na via especial ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2 . Agravo interno a que se nega provimento.