STJ AREsp 2172820
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPÍTULO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. ALEGADO ILÍCITO NA FUNÇÃO DE ADMINISTRADOR. INDENIZAÇÃO. SAÍDA DA EMPRESA. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO IRRESTRITA. REVISÃO. SÚMULA N. 5/STJ. 1. No âmbito do agravo interno, a ausência de impugnação específica de capítulo autônomo impõe o reconhecimento da preclusão da matéria não impugnada. Exegese dos EREsp n. 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, DJe 17/11/2021. 2. Na orige m, a agravante manejou ação indenizatória para se ver ressarcida de valores atinentes a multa aplicada pelo fisco municipal, pois entende que o requerido, ora agravado, em razão de sua condição de administrador da empresa à época, deve ser responsabilizado pelos ilícitos que incorreram na penalização fiscal, ante a deliberada vontade de não recolher tributo devido. 3. No julgamento da apelação, destacou a origem que, no momento da saída do requerido da sociedade empresarial, fora firmado contrato dando ampla e irrestrita quitação de quaisquer valores, não havendo agora espaço para pleitear o pagamento proporcional que caberia a cada sócio (1/3) do que fora aplicado como sanção pelo município. Inafastável incidência da Súmula n. 5/STJ à hipótese dos autos. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por 10I9 TECNOLOGIA, DESIGN E INOVAÇÃO LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento (fls. 326-331). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 182): APELAÇÃO - INDENIZATÓRIA - Hipótese em que a apelante postula de ex-sócio percentual de 1/3 de débitos fiscais (ISS) devidos ao Fisco no período de 2014 a 2016 em que o apelado participava da sociedade - Responsabilidade civil - Dever de reparação afastado - Existência de instrumento particular de cessão de cotas e comissões com cláusula de quitação total de valores e responsabilidade - Validade - Contrato firmado regularmente sem vícios de consentimento, coação ou fraude - Sentença de improcedência - Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça - Sentença de acerto mantida - Honorários recursais Majoração (CPC, art. 85, § 11) - Percentual majorado de 10% para 15% - Recurso desprovido. Dispositivo: negaram provimento, com majoração da honorária. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 230-242). Nas razões do recurso interno, a agravante aduz a inaplicabilidade da Súmula n. 5/STJ à hipótese dos autos, pois (fl. 336): .. a Súmula nº 5/STJ merece ser mitigada no presente caso, em razão da teratologia do julgamento de mérito das instâncias ordinárias e em virtude de que os fatos jurídicos estão expressamente descritos na ratio decidendi do v. acórdão do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Assim, não haverá revisitação das provas do processo e sim revaloração jurídica, o que é admitido na jurisprudência deste C. Superior Tribunal de Justiça. No presente caso, há somente discussão material: a responsabilidade do administrador independente da responsabilidade de sócio e a cláusula de não indenizar não afasta as consequências jurídicas pela prática de ato ilícito, nos termos de interpretação integrativa dos arts. 1003, 1011, 1016 c/c os arts. 186, 927 e 422, da Lei Federal nº 10406/02. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 349-357). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPÍTULO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. ALEGADO ILÍCITO NA FUNÇÃO DE ADMINISTRADOR. INDENIZAÇÃO. SAÍDA DA EMPRESA. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO IRRESTRITA. REVISÃO. SÚMULA N. 5/STJ. 1. No âmbito do agravo interno, a ausência de impugnação específica de capítulo autônomo impõe o reconhecimento da preclusão da matéria não impugnada. Exegese dos EREsp n. 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, DJe 17/11/2021. 2. Na orige m, a agravante manejou ação indenizatória para se ver ressarcida de valores atinentes a multa aplicada pelo fisco municipal, pois entende que o requerido, ora agravado, em razão de sua condição de administrador da empresa à época, deve ser responsabilizado pelos ilícitos que incorreram na penalização fiscal, ante a deliberada vontade de não recolher tributo devido. 3. No julgamento da apelação, destacou a origem que, no momento da saída do requerido da sociedade empresarial, fora firmado contrato dando ampla e irrestrita quitação de quaisquer valores, não havendo agora espaço para pleitear o pagamento proporcional que caberia a cada sócio (1/3) do que fora aplicado como sanção pelo município. Inafastável incidência da Súmula n. 5/STJ à hipótese dos autos. Agravo interno improvido.